O impugnado foi condenado por contratar de forma temporária e irregular, 301 servidores no ano de 2008 em que concorreria à reeleição ao cargo de prefeito.
O
Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria da 8° Zona Eleitoral do
Ceará, propôs ao Juiz Eleitoral o pedido de impugnação do registro de
candidatura do ex-prefeito Expedito Ferreira da Costa, alegando ser impossível
o deferimento do registro de candidatura do impugnado a pedido da coligação
Experiência e Juventude para o Aracati Crescer.
O documento foi protocolado no Cartório da 8° zona Eleitoral em Aracati no dia 18/08/2016, tendo em vista que ele se enquadra
na hipótese (prevista no art. 1° I da Lei Complementar n. 64/90, com redação
dada pela Lei Complementar 135/2010) segundo os quais são inelegíveis;
“Os que
forem condenados, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por Corrupção
Eleitoral, por captação ilícita de